Legislação Informatizada - Decreto nº 26.641, de 10 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.641, de 10 de Maio de 1949

Aprova orçamento e especificações para aquisição, pelo Estado de Sergipe, de máquinas rodoviárias, no total de Cr$ 4.500.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no artigo 3º do Decreto-lei nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

DECRETA:

     Ficam aprovados o orçamento e especificações, que com êste baixam, devidamente rubricados na importância de Cr$4.500.000,00.(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), relativos a aquisição, pelo Estado de Sergipe, de máquinas rodoviárias, na forma de programa elaborado pelo mesmo Estado para aplicação da parte de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que lhe coube do crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho daquele ano.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1949, Página 7249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)