Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.508, DE 25 DE MARÇO DE 1949 - Republicação

DECRETO Nº 26.508, DE 25 DE MARÇO DE 1949

Cria a Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e considerando a necessidade de intensificar a execução do "Plano de Criação do Centro Técnico de Aeronáutica",

Decreta:

     Art. 1º  Fica criada a Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica (COCTA), que substitui, para todos os efeitos, a comissão de que trata a Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 1946, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º  A COCTA é chefiada por um oficial general do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, de preferência com o curso de Engenharia Aeronáutica.

     Art. 3º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1949, Página 6546 (Republicação)