Legislação Informatizada - Decreto nº 26.491-A, de 19 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.491-A, de 19 de Março de 1949

Suspende exigência do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa, a contar de 1 de dezembro de 1948, até 31 de dezembro de 1950, a exigência da alínea b, do art. 52 do Regulamento de promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1949, Página 4385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 348 Vol. 2 (Publicação Original)