Legislação Informatizada - Decreto nº 26.482, de 19 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.482, de 19 de Março de 1949

Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,

     DECRETA:

     Art. 1º O Departamento de Obras Públicas (D. O .P. ) do Estado de Alagoas é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

     Art. 2º O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado de Alagoas, cabendo-lhe relativamente aos assuntos do mesmo Estado.

     I - Instruir os processos que lhe forem enviados;
     II - Efetuar por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados as atribuições e atividades do Conselho;
     III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamento estatísticos.

     Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referente ao Estado de Alagoas, poderão ser entregues ao (D. O. P.) que os instruirá e encaminhará convenientemente.

     Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções, complementares para a execução deste Decreto.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1949, Página 4142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 345 Vol. 2 (Publicação Original)