Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.427, DE 7 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 26.427, DE 7 DE MARÇO DE 1949

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.102.529,20, para o fim que se especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 534, de 13 de dezembro de 1945 e tento consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.102.529,20 (dois milhões cento e dois mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos), para constituição de parte do capital Caixa de Crédito da Pesca, de acôrdo com o disposto no art. 2º, letra b do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 301 Vol. 2 (Publicação Original)