Legislação Informatizada - Decreto nº 26.400, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.400, de 23 de Fevereiro de 1949

Aprova novo orçamento para a constituição do açude "Pau Branco", no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$1.695.127,50 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e cento e vinte sete cruzeiros e cinqüenta centavos), o qual com êste baixa devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 22.004, de 28 de outubro de 1946, para a construção, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas do açude "Pau Branco" inclusive casa de bomba e residência de bombeiro na vila Afrânio, município de Petrolina, Estado de Pernambuco devendo as despesas respectivas correr no atual exercício, à conta da verba 4 - Consignação VI - Subconsignação 12-40-r e nos exercícios futuros à conta dos recursos que forem concedidos para êsse fim.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 278 Vol. 2 (Publicação Original)