Legislação Informatizada - Decreto nº 26.384, de 22 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.384, de 22 de Fevereiro de 1949

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, D

ECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a Instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão subordinado à Divisão de Terras e Colonização.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1949, Página 2681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)