Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.382, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.382, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em terras de domínio privado, situadas no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decreto-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e 5.247 de fevereiro de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de 769 ha (setecentos e sessenta e nove hectares), em terra de domínio privado, situadas no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, e assim definida: tem como ponto de amarração dois pontilhões da via Férrea Central do Brasil sôbre os ribeirões do Cortume e Águas Pretas; os lados leste e oeste são formados respectivamente pelos ribeirões Águas Pretas do Cortume, nos trechos compreendidos entre a Central do Brasil e as despectivas confluências com o rio Paraíba, o lado norte é formado por uma área ligando as duas fozes dos ribeirões citados com o rio Paraíba, com rumo verdadeiro de 46° 45' NE (quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste), medindo 1.550 m (mil quinhentos e cinqüenta metros); o lado sul é formado pelos trechos da Central do Brasil compreendido entre os ribeirões do costume e Água Preta.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara uma taxa de Cr$3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)