Legislação Informatizada - Decreto nº 26.344, de 10 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.344, de 10 de Fevereiro de 1949
Substitui as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 25.925, de 3 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Consolidação e tendo em vista o disposto pelo artigo 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º As Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil, aprovadas pelo Decreto número 25.925, de 3 de dezembro de 1948, ficam substituídas pelo que se e encontram anexas a êste decreto.
Art.
2º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1949, Página 2540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)