Legislação Informatizada - Decreto nº 26.310, de 3 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.310, de 3 de Fevereiro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes a pesquisar gipsita no Município de Paulistana, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar gispsita no lugar denominado Milhã, em terrenos de propriedade de José Antônio de Sousa e outros, no distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de dezessete hectares e vinte ares (17,20 ha) delimitado por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da confluência dos córregos da Topa e Cachibinha, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e dois graus e vinte minutos sudoeste (22º 20' SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (67º 40' SE); quatrocentos e trinta e seis metros (436m), treze graus e trinta e cinco minutos nordeste (13º 45' NE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 228 Vol. 2 (Publicação Original)