Legislação Informatizada - Decreto nº 26.310, de 3 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.310, de 3 de Fevereiro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes a pesquisar gipsita no Município de Paulistana, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar
gispsita no lugar denominado Milhã, em terrenos de propriedade de José Antônio
de Sousa e outros, no distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí, numa
área de dezessete hectares e vinte ares (17,20 ha) delimitado por um
quadrilátero que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no
rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da confluência dos córregos da
Topa e Cachibinha, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e
dois graus e vinte minutos sudoeste (22º 20' SW); quatrocentos e quarenta metros
(440m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (67º 40' SE);
quatrocentos e trinta e seis metros (436m), treze graus e trinta e cinco minutos
nordeste (13º 45' NE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), sessenta e
seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45' NW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 228 Vol. 2 (Publicação Original)