Legislação Informatizada - Decreto nº 26.275, de 28 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.275, de 28 de Janeiro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Fares Sallum a pesquisar águas minerais no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Fares Sallum a pesquisar águas minerais, em uma área de zero
hectares, cinqüenta ares e oitenta e quatro centíares (0,5084 ha), em terrenos
de sua propriedade na localidade de Tremembé, distrito e município de São Paulo,
do Estado de São Paulo, delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e
noventa metros (190m) no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos
nordeste (23º 30' NE); do cruzamento da Avenida Pedro Vicente com a estrada da
Cantareira, os lados a partir dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos
magnéticos: vinte metros (20m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste
(32º 30' SW); cinqüenta metros (50m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW),
quinze metros e trinta centímetros (15,30m), trinta e três graus e trinta
minutos nordeste (33º 30' NE); cinqüenta e sete metros e trinta centímetros
(57,30m), sessenta graus noroeste (60º NW), vinte e sete metros e cinqüenta
centímetros (27,50m), norte (N), cento e quatorze metros e trinta centímetros
(114,30m) setenta e seis graus sudeste (76º SE), quarenta metros (40m), quinze
graus sudoeste (15º SW).
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro
próprio da Divisão do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1949, Página 1558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 210 Vol. 2 (Publicação Original)