Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções Séries Funcionais Referência Tabela Número de funções Séries Funcionais Referência Tabela
1

3

3

3

3

Engenheiro Especializado

................................

................................

................................

................................

................................

30

29

28

27

26

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

1

3

3

3

3

Engenheiro Especializado

............................................

............................................

............................................

............................................

............................................

30

29

28

27

26

T. N. S

T. N. S

T. N. S

T. N. S

T. N. S

13       13      

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções Séries Funcionais Referência Tabela Número de funções Séries Funcionais Referência Tabela
1

1

Engenheiro Especializado

Engenheiro Especializado

30

26

T.N.S.-D.A.S.P T.N.S.-

D.A.S.P.

1

1

Engenheiro.........................

............................................

Observações - As funções de referências por João Pereira de Lemos Neto e Antônio Vaz de Carvalho Cavalcânti e Albuquerque, respectivamente.

30

26

T. N. S

T. N. S

2 2


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1949, Página 138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)