Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 26.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela Numérica Suplementar
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
| 1
3 3 3 3 |
Engenheiro Especializado
................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
30
29 28 27 26 |
T.N.S.
T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S. |
1
3 3 3 3 |
Engenheiro Especializado
............................................ ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ |
30
29 28 27 26 |
T. N. S
T. N. S T. N. S T. N. S T. N. S |
| 13 | 13 | ||||||
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
Tabela Numérica Suplementar
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
| 1
1 |
Engenheiro Especializado
Engenheiro Especializado |
30
26 |
T.N.S.-D.A.S.P T.N.S.-
D.A.S.P. |
1
1 |
Engenheiro.........................
............................................ Observações - As funções de referências por João Pereira de Lemos Neto e Antônio Vaz de Carvalho Cavalcânti e Albuquerque, respectivamente. |
30
26 |
T. N. S
T. N. S |
| 2 | 2 | ||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1949, Página 138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)