Legislação Informatizada - Decreto nº 26.126, de 31 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 26.126, de 31 de Dezembro de 1948

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora Sociedade Anônima.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA :

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S. A., com sede em Pôrto Alegre. capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da assembléia, geral extraordinária de 12 de dezembro de 1946.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leís e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1950, Página 5428 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 200 Vol. 4 (Publicação Original)