Legislação Informatizada - Decreto nº 26.126, de 31 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 26.126, de 31 de Dezembro de 1948
Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora Sociedade Anônima.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S. A., com sede em Pôrto Alegre. capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da assembléia, geral extraordinária de 12 de dezembro de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leís e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1950, Página 5428 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 200 Vol. 4 (Publicação Original)