Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Fixa o salário do pessoal do Instituto Nacional do Sal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais funcionará, em caráter provisório, a partir de 1949, com um único turno anual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em. contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)