Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

DECRETO Nº 26.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Fixa o salário do pessoal do Instituto Nacional do Sal.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais funcionará, em caráter provisório, a partir de 1949, com um único turno anual.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em. contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1948, Página 18259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)