Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.010, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 26.010, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede autorização para funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida a autorização para funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, mantida pelo Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro e com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1948, Página 17821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 347 Vol. 8 (Publicação Original)