Legislação Informatizada - Decreto nº 26.008, de 10 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.008, de 10 de Dezembro de 1948
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um lote de terreno, que ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores quer fazer a Companhia Imobiliária Santa Cruz, situado no "Jardim Guanabara", Freguezia de Nossa Senhora d'Ajuda, Ilha do Governador, para o fim exclusivo de ser, no mesmo, construído um Pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art.
2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêea e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1948, Página 17711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 346 Vol. 8 (Publicação Original)