Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Torna extensivo aos servidores do IPASE o aumento de vencimentos e salários concedido ao pessoal civil da União.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na conformidade com o estabelecido no art. 33, da Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

    Art. 1º Fica extensivo, no que couber, aos dirigentes e empregados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o disposto na Lei n.º 488, de 15 de novembro de 1948.

    Art. 2º Os novos valores dos vencimentos dos cargos em comissão e de gratificação de órgão de deliberação coletiva são os que se encontram discriminados na tabela anexa.

    Art. 3º As funções gratificadas do Quadro do IPASE serão ajustadas aos novos símbolos, após a revisão prevista pelo art. 6.º, § 1.º, da mesma Lei, para o Serviço Público Federal.

    Art. 4º Aos servidores do IPASE não será aplicado, a partir de primeiro de agôsto dêste ano, o disposto na alínea d do art. 47 do Decreto-lei n.º 2.865, de 12 de dezembro de 1940.

    Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 32 da supra referida Lei n.º 488.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Honório Monteiro.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2.º DO DECRETO N.º 25.987, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948.

IPASE - Cargos em comissão

CC-1

1 - Presidente   

      CC-2

4 - Diretor de Departamento

                                    CC-4

1 - Procurador-Geral

1 - Contador-Geral

                                    CC-5

4 - Chefe de Divisão do DC

4 - Chefe de Divisão do DP

4 - Chefe de Divisão do DA

6 - Chefe de Serviço dos SG

1 - Chefe de Gabinete da Presidência

                        CC-6 - Cr$ 8.000,00

1 - Inspetor-Geral de Agências

4 - Contador-Chefe Seccional

1 - Chefe de Serviço (Serv.de Public.e Estat.)

2 - Gerente (ASP e AMG)

                        CC-7 - Cr$ 7.000,00

1 - Secretário (Presidência)

1 - Administrador do Edifício-Sede

5 - Gerente (ARS, APE, ARJ, ABA E ACE)

                        CC-8 - Cr$ 6.000,00

4 - Chefe de Serv. Auxiliares (DA, DP, DC E SG)

3 - Assistente Técnico (Presidência)

4 - Inspetor de Agência

2 - Oficial de Gabinete (Presidência)

8 - Gerente (APR, AAL, APA, APB, ASC, AGO, AMT e AAM)

                        CC-9 - Cr$ 5.000,00

8 - Assistente Técnico (DA, DC, DP E SG)

5 - Gerente (AMA, API, ARN, ASE e AES)

                              Cr$ 4.000,00

5 - Membro do Conselho Fiscal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1948, Página 17555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)