Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948

Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1948, Página 17629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)