Legislação Informatizada - Decreto nº 25.965, de 6 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.965, de 6 de Dezembro de 1948

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 408, de 24 de setembro dêste ano e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, pelo o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fêz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de1940.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1948, Página 17495 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)