Legislação Informatizada - Decreto nº 25.939, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.939, de 3 de Dezembro de 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.600,00, para pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 371, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão I. Vicente Grassani, do Quadro permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 313 Vol. 8 (Publicação Original)