Legislação Informatizada - Decreto nº 25.939, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.939, de 3 de Dezembro de 1948
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.600,00, para pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 371, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão I. Vicente Grassani, do Quadro permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 313 Vol. 8 (Publicação Original)