Legislação Informatizada - Decreto nº 25.933, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.933, de 3 de Dezembro de 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00, para pagamento de gratificação de magistério a Teodomiro Rodrigues Pereira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 356, de 30 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor, padrão K, Teodomiro Rodrigues Pereira, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)