Legislação Informatizada - Decreto nº 25.927, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.927, de 3 de Dezembro de 1948
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar a comemoração da fundação da cidade de Paranaguá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 341, de 25 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica
aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), para auxiliar a comemoração do 3º centenário da
fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 310 Vol. 8 (Publicação Original)