Legislação Informatizada - Decreto nº 25.927, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.927, de 3 de Dezembro de 1948

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar a comemoração da fundação da cidade de Paranaguá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 341, de 25 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar a comemoração do 3º centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 310 Vol. 8 (Publicação Original)