Legislação Informatizada - Decreto nº 25.925, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.925, de 3 de Dezembro de 1948

Funde as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares de extranumerário mensalista dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As atuais Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerários-mensalistas dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil passam a constituir, na forma da relação anexa, duas Tabelas Numéricas Ordinária e suplementar da Universidade do Brasil.

      Parágrafo único. As funções preenchidas, continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 654.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos - Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 - Subvenções, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de Orçamento) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei n. 8.393, de 17 de dezembro de 1945, para Pessoal, do Anexo n.17 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, para 1948.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República .

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1948, Página 18485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 289 Vol. 8 (Publicação Original)