Legislação Informatizada - Decreto nº 25.924, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.924, de 3 de Dezembro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no município de Bettin do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral numa área de nove hectares (9 ha), situada em terrenos de sua propriedade na localidade Sítio Capão distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, área de forma quadrangular de trezentos metros (300 m) de lado, que tem um dos vértices a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37° SE) da sede do Sítio do Capão, e os lados divergentes dêsse vértice setenta e dois graus noroeste (72° NW) e dezoito graus sudoeste (18° SW) de rumos magnéticos respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1948, Página 17553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 288 Vol. 8 (Publicação Original)