Legislação Informatizada - Decreto nº 25.924, de 3 de Dezembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.924, de 3 de Dezembro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no município de Bettin do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral numa área de nove hectares (9 ha), situada em terrenos de sua propriedade na localidade Sítio Capão distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, área de forma quadrangular de trezentos metros (300 m) de lado, que tem um dos vértices a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37° SE) da sede do Sítio do Capão, e os lados divergentes dêsse vértice setenta e dois graus noroeste (72° NW) e dezoito graus sudoeste (18° SW) de rumos magnéticos respectivamente.

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1948, Página 17553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 288 Vol. 8 (Publicação Original)