Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.886, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.886, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1948

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 367, de 9 de setembro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1948, Página 17222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)