Legislação Informatizada - Decreto nº 25.883, de 30 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.883, de 30 de Novembro de 1948

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual tabela do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, uma função de redator, referência 22, ocupada por Wilson Oliveira.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)