Legislação Informatizada - Decreto nº 25.861, de 18 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.861, de 18 de Novembro de 1948

Concede à Sociedade "Navegação Cachoeira Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Navegação Cachoeira Limitada",

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a sociedade "Navegação Cachoeira Limitada", com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1948, Página 17485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 260 Vol. 8 (Publicação Original)