Legislação Informatizada - Decreto nº 25.855, de 18 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.855, de 18 de Novembro de 1948

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe da carreira de Estatístico do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Juverlino Tavares de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta - corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1948, Página 16590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 258 Vol. 8 (Publicação Original)