Legislação Informatizada - Decreto nº 25.854, de 18 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.854, de 18 de Novembro de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe 6 da carreira de Fiscal Aduaneiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Benício Cansanção Acioli, Dorval Pereira, Eduardo Hipólito de Jesus, Eduardo Pires e Efrem José Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1948, Página 16590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 258 Vol. 8 (Publicação Original)