Legislação Informatizada - Decreto nº 25.811, de 10 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.811, de 10 de Novembro de 1948

Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

    Art. 2º O preenchimento de 8 das funções a que se refere o artigo anterior será feito mediante reversão dos antigos aposentados constantes da relação nominal anexa, que faz parte integrante dêste Decreto e tendo em vista o § 1º do Decreto nº 20.465, de 1-10-31, alterado pelo de número 21.081, de 24-2-32.

    Art. 3º As reversões de que trata o artigo anterior, prevalecerão a partir de 1 de março de 1948.

    Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.
Clóvis Pestana.

    RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 25.811. DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

    1 - Auxiliar de Artífice, referência V (Função criada)

     Temístocles Pôrto.

    3 - Trabalhador, referência V (funções criadas)

     João Alves de Araújo

     Gustavo Pereira Campos

     João Severino de Aguiar.

    4 - Trabalhador, referência IV (Duas funções criadas e duas atualmente vagas).

     Abelardo Mendes Cardoso

     Joaquim Alves de Oliveira

     João Caetano da Costa

     Sebastião Dias Ferreira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1948, Página 16457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 225 Vol. 8 (Publicação Original)