Legislação Informatizada - Decreto nº 25.798, de 10 de Novembro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.798, de 10 de Novembro de 1948
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente
Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL (CURSO TÉCNICO DE MINERAÇÃO E METALURGIA)
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
| 1
1 |
Professor Adjunto (Canto Orfeônico) | XX | T.O.M. | ___ | ........................................ | ___ | |
| ___ | ......................................... | ___ | 1
1 |
Professor do Ensino Industrial (Siderurgia Metalografia e Metalurgia especializada) ..................... | XX | ||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1948, Página 16247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)