Legislação Informatizada - Decreto nº 25.798, de 10 de Novembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.798, de 10 de Novembro de 1948

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

    Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL (CURSO TÉCNICO DE MINERAÇÃO E METALURGIA)

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Série Funcional Referência Tabela Número de Funções Série Funcional Referência Tabela
1

1

Professor Adjunto (Canto Orfeônico) XX T.O.M. ___ ........................................ ___  
___ ......................................... ___   1

1

Professor do Ensino Industrial (Siderurgia Metalografia e Metalurgia especializada) ..................... XX  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1948, Página 16247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)