Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de
Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
| 7
8 7 10 15 47 |
Auxiliar de Escritório
................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI
X IX VIII VII |
T.N.O.
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
7
9 7 11 12 46 |
Auxiliar de Escritório
........................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... |
XI
X IX VIII VII |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1948, Página 16119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 201 Vol. 8 (Publicação Original)