Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.753, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.753, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de Traipu, do Estado de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de míneração S. Barreto & Filhos, a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de Abdon Soares de Oliveira e Jaconias Ferreira do Carmo, no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, município de Traipu, do Estado de Alagôas, numa área de trinta e oito hectares, quarenta e oito ares e cinqüenta e dois centiares (38,4852 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e dois metros (72 m) no rumo sete graus e trinta e nove minutos nordeste (7º 39' NE) da confluência do córrego Arassari no riacho do Tanque e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556 m), sessenta e sete graus e nove minutos nordeste (67º 09' NE); quinhentos e sessenta metros (560 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30' NW); quinhentos metros (500 m), quarenta graus e vinte e nove minutos sudoeste (40º 29' SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30' NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta graus e vinte e nove minutos sudoeste (40 29' SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e quatro graus e vinte e um minutos sudeste (24º 21' SE); trezentos metros (300 m) , oitenta e dois graus e vinte e um minutos sudeste (82º 21' SE).

      Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será urna via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)