Legislação Informatizada - Decreto nº 25.727, de 27 de Outubro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.727, de 27 de Outubro de 1948
Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
reforma dos estatutos do Crédit Foncier du Brésil et de l'Amérique du Sud S.A.,
com sede em Paris, França, realizada em Assembléias Gerais de 26 de agôsto de
1932, 5 de novembro de 1943 e 21 de maio de 1946.
Art. 2º A partir da data da
publicação dêste Decreto fica o Crédito Foncier du Bresil et de l'Amérique du
Sud S.A., autorizado a funcionar no Brasil sob o regime do Decreto-eli n;º
7.583, de 25 de maio de 1945.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Ovídio Xavier de Abreu.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1948, Página 15826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 170 Vol. 8 (Publicação Original)