Legislação Informatizada - Decreto nº 25.725, de 27 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.725, de 27 de Outubro de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido 1 (um) cargo da classe L da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Vítor Hugo de França, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1948, Página 15686 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)