Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 1948
Estabelece normas para a organização da Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Curso de Alto Comando a que se referem os arts. 25, 30 e 31 do Decreto-lei n.º 4.130, de 26 de fevereiro de 1942 é tornado extensivo aos oficiais da Marinha e da Aeronáutica e será ministrado sob a direção do Estado-Maior Geral.
Art. 2º. O Estado Maior Geral organizará, para os fins do art. 1.º, a Escola Superior de Guerra, utilizando para isso as dotações que lhe foram distribuídas no Anexo 14 do Orçamento Geral da República para o corrente exercício sob a rubrica de Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 02 nas suas duas alíneas, e as que lhe corresponderem no orçamento referente ao exercício de 1949.
Art. 3º. O Estado Maior Geral submeterá à aprovação do Presidente da República, dentro de 120 dias, o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
Art.
4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 22 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1948, Página 15479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)