Legislação Informatizada - Decreto nº 25.697, de 21 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.697, de 21 de Outubro de 1948

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista de Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro ,em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

5.ª REGIÃO MILITAR - ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela
1

1

Armazenista

....................

VII T. O.M. -   - -
- - - - 1

1

Contabilista

........................

XXII -
1

1

Contabilista-auxiliar

......................

XII T. O.M. -   - -

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1948, Página 15430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)