Legislação Informatizada - Decreto nº 25.697, de 21 de Outubro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.697, de 21 de Outubro de 1948
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista de Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro ,em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert
P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
5.ª REGIÃO MILITAR - ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA
Tabela Numérica Ordinária
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| 1
1 |
Armazenista
.................... |
VII | T. O.M. | - | - | - | |
| - | - | - | - | 1
1 |
Contabilista
........................ |
XXII | - |
| 1
1 |
Contabilista-auxiliar
...................... |
XII | T. O.M. | - | - | - | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1948, Página 15430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)