Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.651, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 25.651, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Abre a Presidência da República o crédito especial de Cr$ 3.750,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a José de Araújo Vieira.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 176. de 10 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito especial de três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.750,00), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que fez Juiz Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício de 1947.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 66º da República.

Eurico G. Dutra.
Ovídio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1948, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 75 Vol. 8 (Publicação Original)