Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.649, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.649, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a instalar uma usina termoelétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. O Govêrno do Estado de Minas Gerais fica autorizado a instalar uma usina termoelétrica em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, com a capacidade de 637 kW.
Parágrafo único. A energia gerada será fornecida em grosso, à concessionária local, que a distribuirá.
Art. 2º. Sob pena de caducidade da presente autorização o Govêrno do Estado de Minas Gerais obriga-se a:
I - Registrar o presente Decreto na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1948, Página 15142 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 74 Vol. 8 (Publicação Original)