Legislação Informatizada - Decreto nº 25.639, de 6 de Outubro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 25.639, de 6 de Outubro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre no município de Miranda do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre em
terreno de propriedade de Firmiano José Weis e sua mulher, no lugar denominado
Figueirinha, distrito de Rincão Bonito, município de Miranda, do Estado de Mato
Grosso, numa área de duzento e cinqüenta e sete hectares e sessenta ares (257,60
ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de dois mil
trezentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros (2.399,40 m), no rumo
magnético vinte e oito graus e dez minutos nordeste (28° 10'NE) da confluência
dos córregos Barro Branco e Taquaruçu e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta metros
(2.330 m) três graus e trinta minutos noroeste ( 3° 30'NW); mil e duzentos
metros (1.200 m) este (E); dois mil e trezentos metros (2.300 m), sul (S); mil e
quarenta metros (1.040 m), oeste (W).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros ( Cr$
2.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1948, Página 14959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)