Legislação Informatizada - Decreto nº 25.639, de 6 de Outubro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.639, de 6 de Outubro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre no município de Miranda do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre em terreno de propriedade de Firmiano José Weis e sua mulher, no lugar denominado Figueirinha, distrito de Rincão Bonito, município de Miranda, do Estado de Mato Grosso, numa área de duzento e cinqüenta e sete hectares e sessenta ares (257,60 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de dois mil trezentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros (2.399,40 m), no rumo magnético vinte e oito graus e dez minutos nordeste (28° 10'NE) da confluência dos córregos Barro Branco e Taquaruçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m) três graus e trinta minutos noroeste ( 3° 30'NW); mil e duzentos metros (1.200 m) este (E); dois mil e trezentos metros (2.300 m), sul (S); mil e quarenta metros (1.040 m), oeste (W).

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros ( Cr$ 2.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1948, Página 14959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)