Legislação Informatizada - Decreto nº 25.601, de 28 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.601, de 28 de Setembro de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estudos da Companhia Seguros Argos Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.

      I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) supressão dos parágrafos 1° e 2° do art. 23 passando o § 3° a constituir o parágrafo único.
b) substituição, no § 2° do artigo 14 das expressões "oito e cinco" por "dez e sete".


      II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

     Art. 2º  A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1948, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 459 Vol. 8 (Publicação Original)