Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.600, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25.600, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de Seguros Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 1.353, de 1 de abril de 1854, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.

     Art. 2º  A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1948, Página 14694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 459 Vol. 8 (Publicação Original)