Legislação Informatizada - Decreto nº 25.579, de 24 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.579, de 24 de Setembro de 1948

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo da classe 3 da carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Raimundo Ribeiro dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1948, Página 0 (Publicação Original)