Legislação Informatizada - Decreto nº 25.560, de 23 de Setembro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 25.560, de 23 de Setembro de 1948
Declara caduco o Decreto de lavra nº 8.755, de 13 de fevereiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade do Decreto número oito mil setecentos e cinqüenta e cinco (8.755), de treze (13) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou Minérios Brasilores Limitada a lavrar minérios de manganês e de ferro-manganês nos lugares denominados Olaria e Honório, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1948, Página 0 (Publicação Original)