Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 25.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$34.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 292, de 22 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:
| a) | Recrutamento e seleção de imigrantes ........................................ | 4.000.000,00 |
| b) | Transportes .................................................................................. | 20.000.000,00 |
| c) | Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes .................................................................................. | 10.000.000,00 |
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.354, de 11 de agôsto de 1948.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1948, Página 0 (Publicação Original)