Legislação Informatizada - Decreto nº 25.511, de 15 de Setembro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 25.511, de 15 de Setembro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar lepidolita e associados no município de Cascavel, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar lepidolita e associados em terrenos de propriedade de João Batista dos Santos, sua mulher e João Xavier, no local denominado Brito, distrito de Guamacés, município de Cascavel, Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da confluência dos riachos Brito e Serra Redonda, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudeste (70º SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte graus nordeste (20º NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1948, Página 0 (Publicação Original)