Legislação Informatizada - Decreto nº 25.505, de 15 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.505, de 15 de Setembro de 1948

Concede a S. Barreto & Filhos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 933, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a S. Barreto & Filhos, sociedade de responsabilidade solidária, com sede na cidade de Neópolis, do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1948, Página 0 (Publicação Original)