Legislação Informatizada - Decreto nº 25.499, de 14 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.499, de 14 de Setembro de 1948

Aprova projetos e orçamentos para obras na estação de Guararapes, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8° do Decreto-lei n° 4.176, de 13 de março de 1942,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$539.884,40 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), relativos à seguintes obras a serem executada na estação de Guararapes, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

    a) Novo edifício para a estação ........................................................................... 437.926,00

    b) Novos desvios ................................................................................................. 101.958,40

    .............................................................................................................................. 539.884,40

    devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr à conta do Orçamento de Inversões da referida Estrada, para o ano de 1949.

    Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 0 (Publicação Original)