Legislação Informatizada - Decreto nº 25.496, de 14 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.496, de 14 de Setembro de 1948

Altera a classificação da despesa a que se refere o Decreto nº 17.391, de 18 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. A despesa de Cr$8.481,55 (oito mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüênta cinco centavos), a que se refere o Dec. n° 17.391, de 18 de dezembro de 1944, deverá correr à conta dos recursos previstos no Decreto-lei n° 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e não à conta de capital do pôrto de Recife, como foi indicado naquele Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 0 (Publicação Original)