Legislação Informatizada - Decreto nº 25.486, de 13 de Setembro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 25.486, de 13 de Setembro de 1948

Altera dispositivo do Regulamento da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art 1º O art. 9º do Regulamento da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha aprovada pelo Decreto número 23.403, de 26 de julho de 1942, passa a vigorar com a seguinte alteração:

     "Art. 9º A importância máxima do empréstimo não excederá de setenta (70) vezes os vencimentos mensais fixados pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, excluídas quaisquer gratificações especiais, nem de importância assim calculada para o pôsto de Capitão de Mar e Guerra."

     Art 2º Êste Decreto entrará em vigora na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1948, Página 0 (Publicação Original)